O Psicocentro+ oferece apoio integral à família do autista, desde o acolhimento inicial, investigação do quadro e tratamento, além de promover grupos de pais semanalmente e reuniões com os terapeutas especialistas.
O diagnóstico de TEA é de alta complexidade, e não deve ser realizado por nenhum profissional médico isolado, pois necessita de atenção sensível e especializada em múltiplas frentes do conhecimento.
Por isso, o Psicocentro+, em cada uma de suas unidades de atendimento, conta com uma equipe transdisciplinar montada com médicos e terapeutas especialistas com ampla experiência no tratamento de autismo.
Além do trabalho no campo de diagnóstico e tratamento, a rede Psicocentro+ oferece apoio completo ao paciente autista e aos pais em diversos segmentos da vida com autismo, incluindo o campo jurídico.
O paciente diagnosticado com TEA, assim como sua família, possui diversos direitos a serem reinvidicados com o apoio jurídico correto.
Além disto, vale destacar o suporte de outras leis específicas das quais o paciente com TEA e sua família podem receber, como:
– Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.
– Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos.
– Lei 8.742/93: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC), que garante o direito à um salário mínimo por mês, caso a família atenda aos requisitos.
– Lei 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.
– Lei 7.853/ 1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.
– Lei 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
– Lei 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.